Direitos no home office CLT: 13º, férias, VA, VR e vale-transporte
Em resumo
- Direitos no home office que não mudam: 13º e férias têm o mesmo valor, os mesmos prazos e o mesmo terço do trabalho presencial.
- VA e VR dependem da origem: a lei não obriga a empresa a pagar; se o benefício vem de convenção coletiva ou do contrato, em regra continua no home office.
- Vale-transporte não é devido em home office integral: a Lei 7.418/1985 paga o deslocamento entre casa e trabalho; no híbrido, vale nos dias presenciais.
- Ajuda de custo não é salário: se está no contrato, a empresa paga, mas o valor não entra em FGTS, INSS nem férias.
- FGTS e hora extra seguem o contrato: FGTS é igual ao presencial; hora extra só existe para quem trabalha por jornada.
Quem passa para o home office costuma ouvir duas versões opostas: “em casa você perde benefício” e “nada muda”. As duas estão erradas. Os direitos no home office CLT seguem a regra geral da CLT, com algumas diferenças que dependem do regime do seu contrato e da origem de cada benefício.
Eu trabalho 100% remoto e separei aqui, benefício por benefício, o que continua igual, o que pode mudar e por quê. As regras gerais do teletrabalho, como contrato, controle de ponto e quem paga equipamentos, estão no guia de home office CLT. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Quais direitos no home office CLT continuam iguais?
Continuam iguais todos os direitos que dependem do contrato de trabalho e não do local onde você trabalha: salário, 13º, férias com terço, FGTS, descanso semanal remunerado e licenças. O que pode mudar são benefícios ligados ao deslocamento ou à presença física, como o vale-transporte.
A lógica ajuda a resolver dúvidas novas. Pergunte sempre: esse benefício existe por causa do contrato ou por causa da ida ao escritório? Se é do contrato, ele acompanha você até em casa.
Como fica o 13º salário no home office?
O 13º salário no home office é igual ao do presencial. O valor é de um salário por ano trabalhado, proporcional quando você trabalhou menos de 12 meses, e é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Hora extra, comissão e adicional noturno habituais entram na média do 13º, como no escritório. Por isso o controle de jornada importa para quem é contratado por jornada: hora não registrada não entra no cálculo. Para estimar o valor, use a Calculadora de Férias e 13º, em Ferramentas Gratuitas, no menu do site.
E as férias de quem trabalha em home office?
As férias no home office seguem as mesmas regras da CLT: 30 dias a cada 12 meses de trabalho, remuneração acrescida de um terço (Constituição, art. 7º, XVII) e pagamento até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). O período pode ser dividido em até três partes, uma de pelo menos 14 dias e as outras de pelo menos 5 dias corridos (art. 134, § 1º).
A diferença do home office está na execução. Com o notebook e o celular da empresa em casa, é fácil “dar uma olhadinha” no e-mail. Férias com mensagem respondida não são descanso, e a empresa não deve acionar você nesse período. O guia sobre como desligar do trabalho no home office traz rituais práticos para isso.
A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação e vale-refeição no home office?
Não por lei. Nenhuma lei obriga a empresa a pagar VA ou VR. O benefício nasce de convenção ou acordo coletivo, do contrato de trabalho ou da adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Se a origem é uma dessas, em regra o benefício continua no home office.
Na prática, o caminho é este:
- Convenção ou acordo coletivo da sua categoria: se prevê VA ou VR sem condicionar ao trabalho presencial, a empresa precisa manter. Algumas convenções tratam do teletrabalho de forma específica, então leia a cláusula.
- Contrato de trabalho: se o benefício está no contrato, retirar depende de acordo, porque alteração que prejudica o empregado é vedada pelo artigo 468 da CLT.
- Política interna: se a empresa paga por liberalidade, sem previsão em convenção nem contrato, a discussão é mais aberta. Peça a regra por escrito.
Vale-transporte em home office é devido?
No home office integral, o vale-transporte não é devido. A Lei 7.418/1985 criou o vale-transporte para cobrir o deslocamento entre a residência e o trabalho; sem deslocamento, não existe a despesa que o benefício antecipa. No modelo híbrido, o vale é devido nos dias em que você vai ao escritório.
Alguns pontos que costumam gerar dúvida:
- Desconto de até 6%: a empresa pode descontar até 6% do salário básico pelo vale. Se você não recebe vale nos dias de home office, também não há desconto referente a esses dias.
- Ida eventual ao escritório: quem é 100% remoto e precisa ir à empresa para uma reunião deve ter o deslocamento custeado pelo empregador nesse dia, seja por vale ou por reembolso.
- Convenção coletiva: algumas categorias negociam um auxílio fixo no lugar do vale. Se a sua tem essa cláusula, ela prevalece sobre a regra geral.
Se você trabalha no híbrido, o guia de home office híbrido ajuda a organizar a semana entre casa e escritório.
Ajuda de custo do home office entra no salário?
Não. Pelo parágrafo único do artigo 75-D da CLT, os equipamentos e a infraestrutura fornecidos para o teletrabalho, e o reembolso de despesas, não integram a remuneração. Na mesma linha, o artigo 457, § 2º, diz que ajuda de custo não integra o salário. Por isso esse valor não entra no cálculo de FGTS, INSS, férias ou 13º.
A lei não fixa um valor nem obriga o pagamento: quem paga o quê precisa estar no contrato. Se você está negociando uma vaga remota, inclua a ajuda de custo na conversa. As dicas de como negociar salário para vaga home office valem também para o pacote de benefícios. E se a ajuda for em equipamento, a lista de como montar o home office mostra por onde começar.
FGTS e hora extra mudam no home office?
O FGTS não muda: o depósito é de 8% da remuneração todo mês, pela Lei 8.036/1990, como no presencial. A hora extra depende do regime. Quem é contratado por jornada tem controle de ponto e recebe hora extra com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Quem é contratado por produção ou tarefa não tem controle de jornada nem hora extra (CLT, art. 62, III).
Se você não sabe qual é o seu regime, ele precisa estar escrito no contrato ou no aditivo de teletrabalho. O guia de home office CLT citado no início explica a diferença com mais detalhe. Para simular valores de saída da empresa, a Calculadora de Rescisão, em Ferramentas Gratuitas, considera saldo, férias, 13º e FGTS.
Perguntas frequentes
O vale-transporte é devido para quem trabalha em home office?
Para quem trabalha 100% em home office, não. A Lei 7.418/1985 garante o vale para o deslocamento entre casa e trabalho, e no teletrabalho integral esse deslocamento não existe. No modelo híbrido, o vale é devido nos dias presenciais. Convenções coletivas podem prever um auxílio diferente, e nesse caso a cláusula da categoria prevalece.
A empresa pode cortar o vale-alimentação de quem foi para o home office?
Depende da origem do benefício. Se o VA vem da convenção coletiva ou do contrato de trabalho, em regra não pode, porque o benefício não depende do local de trabalho e a alteração prejudicial ao empregado é vedada pelo artigo 468 da CLT. Se a empresa pagava por liberalidade, a discussão é mais aberta. Consulte o sindicato.
O gozo de férias aparece na Carteira de Trabalho Digital?
As férias são informadas pela empresa ao eSocial, e a Carteira de Trabalho Digital mostra as anotações enviadas por esse sistema. Se o seu período de férias não aparece depois de alguns dias, peça ao RH para conferir o envio. Para quem está em home office, o procedimento é o mesmo do presencial.
Quem trabalha em home office recebe 13º integral?
Sim. O 13º do home office é calculado como no presencial: um salário por ano completo, proporcional aos meses trabalhados, com média de horas extras e comissões habituais. A primeira parcela é paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Trabalhar de casa não reduz o valor.
Conclusão
Os direitos no home office CLT são, na maior parte, os mesmos do escritório. As exceções seguem uma lógica simples: o que depende do deslocamento, como o vale-transporte, só existe quando há deslocamento; o que depende de contrato ou convenção, como VA, VR e ajuda de custo, segue o que está escrito. Se você só puder conferir uma coisa hoje, leia a cláusula de benefícios da convenção coletiva da sua categoria.
Para as regras de contrato, jornada e volta ao presencial, siga para o guia de home office CLT.
Fontes: CLT, artigos 62, 75-D, 134, 145, 457 e 468 (Decreto-Lei 5.452/1943); Constituição Federal, art. 7º; Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 (13º); Lei 7.418/1985 (vale-transporte); Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 14.442/2022. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Por Pablo Negri, do Manual do Home Office
